quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

 Fonte: http://www.oab.org.br/


Artigo: "A raiz da corrupção", por Marcus Vinicius Furtado Coêlho
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015 às 11h09
Brasília - Artigo do presidente nacional da OAB - Marcus Vinicius Furtado Coêlho - publicado em O Globo no fim de 2014 aponta a necessidade urgente de uma reforma política democrática no Brasil. Confira:

A RAIZ DA CORRUPÇÃO

País precisa de reforma política urgente

A corrupção é uma chaga que drena os recursos públicos que poderiam ser investidos na garantia dos direitos fundamentais. A endêmica apropriação privada dos recursos públicos, em todos os níveis de governo, é um obstáculo ao pleno desenvolvimento do Brasil como nação moderna. A corrupção é a negação da República.

Não cabe à OAB pedir a condenação ou a absolvição de acusados, nem comentar casos submetidos à apreciação judicial. Mas tem o dever institucional de declarar que o povo brasileiro exige a investigação minuciosa de todos os fatos, bem como a responsabilização civil, administrativa e criminal dos autores dos delitos apurados.

Alertamos que o propósito de investigar profundamente não pode implicar a violação dos princípios básicos do Estado de Direito. Os postulados do devido processo legal, do direito de defesa e da presunção de inocência são valores que devem nortear a convivência civilizada em uma sociedade democrática, com a proteção do ser humano contra o uso arbitrário do poder.

Além da profunda investigação dos fatos ilícitos, temos que enfrentar a tarefa de pôr fim aos estímulos sistêmicos à prática da corrupção, e o financiamento empresarial de campanhas eleitorais é o incentivo principal.

O Brasil necessita de uma urgente reforma política democrática e republicana. O atual sistema eleitoral torna as eleições brasileiras caríssimas. O financiamento de campanhas por empresas privadas cria uma sobreposição venenosa entre política e interesses empresariais, e precisa ser urgentemente extirpado das eleições.

A cidadania celebra a rejeição pelo Supremo Tribunal Federal do financiamento empresarial das campanhas eleitorais, por meio da manifestação já de sua maioria na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.650, proposta pela OAB, pugnando pelo seu rápido julgamento.

A Ordem dos Advogados do Brasil elaborou um Plano de Combate à Corrupção, a ser implantado por todos os poderes públicos. O documento tem 13 pontos principais e propõe a urgente regulamentação da Lei 12.846, de 2013, denominada Lei Anticorrupção, que pune as empresas corruptoras, a criminalização do caixa 2 de campanha eleitoral, a aplicação da Lei da Ficha Limpa para todos os cargos públicos, além do cumprimento fiel da Lei de Transparência e da Lei de Acesso às Informações. Outras medidas presentes no plano são o cumprimento da ordem cronológica no pagamento das contas públicas e a redução drástica dos cargos de livre nomeação no serviço público, priorizando os servidores de carreira e concursados, assim como a valorização da advocacia pública e o estabelecimento de uma política nacional de cultura e educação, estimulando a conduta ética.

A conjugação entre a apuração profunda de todos os casos de malversação de recursos públicos, o fim do investimento empresarial em partidos e candidatos e a implantação do Plano de Combate à Corrupção resultará no aperfeiçoamento das práticas administrativas e no amadurecimento do Brasil como república democrática.

***Marcus Vinicius Furtado Coêlho é presidente nacional da OAB

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Caro/a Colega
Queremos convidá-lo/a para participar nesta webinar que acontecerá:
No dia: 24 de fevereiro- terça feira
Horário: 18h –(BR/Brasília) -21 horas (PT) e terá como Temáticas: Políticas Públicas de Direitos Humanos e “Da promoção dos Direitos Humanos à atitude não-violenta”
ATENÇÃO: você poderá receber um Certificado de 12 horas de participação, ao final desta etapa do Projeto.
 Mais informações AQUI no site do Projeto
Pedimos a gentileza de repassarem este convite aos seus contatos!!
Estamos esperando por você!!!!!
ESTE EVENTO É GRATUITO E NÃO PRECISA DE INSCRIÇÃO PRÉVIA!!!

A Comissão Organizadora

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

O Conselho Tutelar do município aderiu a paralisação nacional em apoio ao assassinato de três colegas que ocorreu em Pernambuco.
Na Tribuna Livre de ontem dia 11/02, eles deixaram o seu recado.
Vejam como foi a apresentação e abaixo selecionei as atribuições do Conselho Tutelar.

Abraço
Carla


Conselho Tutelar na Tribuna Livre O orador Roberto Zacharias Jr., membro do Conselho Tutelar do município, apresentou a carta aberta dos conselheiros em que se anuncia a adesão dos conselheiros do município à paralisação nacional da categoria, com início marcado para amanhã (12). Os conselheiros do município se comprometem a manter atendimento mínimo à população por meio de plantão.
A paralisação tem raiz no repúdio dos conselheiros de todo o país ao assassinato de três colegas ocorrido na cidade de Poções (Pernambuco). O documento dos conselheiros traz, também, reivindicações tais como o respeito das autoridades municipais à autonomia do Conselho Tutelar e o investimento em capacitação continuada dos membros, bem como em estrutura administrativa.
Durante a sessão os vereadores aprovaram a Moção 49/2015, sugerida pelo vereador James Schroeder (PDT), que apela à Prefeitura que atenda as reinvindicações dos conselheiros. "No Brasil conselheiros tutelares estão expostos ao perigo quando executam ações de retirada de tutela de crianças. O Conselho Tutelar existe para garantir os direitos humanos de crianças e adolescentes", afirmou o vereador. http://www.cvj.sc.gov.br/ dia 11/02/2015


Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente foi instituído pela Lei Federal 8.069 de 13 de Julho de 1990 (ECA), com significativas mudanças implantadas pela Lei n. 12.696 de 25 de julho de 2012.
Em Joinville foi criado pela Lei Municipal nº 2627 de 17 de Janeiro de 1992; e foi alterado pela Lei Municipal nº 3725 de 02 de Julho de 1998.
O Conselho Tutelar é órgão PERMANENTE e AUTÔNOMO, NÃO JURISDICIONAL, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (Art. 131 – ECA), fiscalizar a política de atendimento, requisitar serviços públicos e acionar a justiça quando necessário, além de aplicar medidas de proteção específicas as crianças e adolescentes e as pertinentes aos pais.
Órgão permanente – Solidez amparada na Lei;
Autônomo – Autonomia no desempenho das atribuições;
Não Jurisdicional – Não integrante do Poder Judiciário.


CRITÉRIOS/REQUISITOS:

1) Mínimo de um Conselho Tutelar por Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal;
2) Composto de cinco membros;
3) Escolhidos pela população local, observado o edital (lei do concurso) e a Lei, realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público;
4) Mandato de quatro anos, permitida uma recondução;
5) Candidatura - exigível a demonstração de reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residir no próprio município;
6) Art. 135 do ECA - serviço público relevante;
7) A função Conselheiro Tutelar é sinônima de presunção de idoneidade moral.
8) Limitação territorial (art. 147 do ECA) - pelo domicílio dos pais ou responsável, ou pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

IMPEDIMENTOS (ART. 140 DO ECA):
Marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, estendendo-se ainda em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.


ATRIBUIÇÕES:

Poderes; competência atribuída a alguém; partes que tocam a cada um.
(ART. 136 DO ECA):
“Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.”
INÍCIO DA ATUAÇÃO (ART. 98 DO ECA):
Sempre que os direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III – em razão da própria conduta da criança e/ou adolescente, quando prejudicial ao mesmo.
1) Aplicação de Medidas de Proteção para a criança/adolescente - art. 101, I ao VII, do ECA:
“Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - acolhimento institucional;”
2) Medidas Pertinentes aos Pais - art. 129, I ao VII; ECA:
“Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII - advertência;”
São alheias as atribuições do conselheiro tutelar a aplicação das seguintes medidas protetivas:
“VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
IX - colocação em família substituta.”
São alheias as atribuições do conselheiro tutelar a aplicação das seguintes medidas pertinentes aos pais:
“VIII - perda da guarda;
IX - destituição da tutela;
X - suspensão ou destituição do poder familiar.”


COMO FAZER UMA DENÚNCIA:

As denúncias podem ser feitas a este órgão de forma anônima, por telefone, pessoalmente, por e-mail, carta, Disque 100, contudo, para que seja possível a averiguação dos fatos, torna-se necessária a indicação correta do nome da criança/adolescente, seus pais/responsáveis, o endereço completo, bem como a descrição do direito ameaçado ou violado.

Conselho Tutelar Norte
Rua Av. Dr. Paulo Medeiros, 401 - Centro
Fone: 47-3433-3740
Conselho Tutelar Sul
Rua Av. Dr. Paulo Medeiros, 401 - Centro
Fone: 47 - 3455-1837

https://cmdca.joinville.sc.gov.br/conteudo/4-Conselho-tutelar.html . (12/02/2015)

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Vale a pena ler esta iniciativa.

Noticias como a que esta escrita abaixo, me faz lembrar o tempo em que os mutirões eram realizados pelos vizinhos e amigos. Com uma feijoada ou outro prato iam se erguendo casas, limpando jardins, colhendo a colheita e tantas outras atividades. Ações que foram sendo perdidas com o tempo, mas não perdem sua validade.
Caso consigamos sair do nosso comodismo e isolamento social, melhoraríamos a nossa casa, rua, comunidade, município e quem sabe até sonhando um pouco, conseguiríamos “mudar um país”.
Que tal - vamos fazer a nossa parte!
Abraço
Carla


Mutirão de combate à dengue acontece nesta quinta-feira em Joinville
Moradores forma orientados a deixar o lixo em sacolas plásticas em frente de casa
Logo no início da manhã desta quinta-feira um mutirão de combate à dengue percorrerá 3.325 casas, 181 terrenos baldios em 84 ruas dos bairros Itaum e Floresta, na zona Sul de Joinville. Após orientar os moradores sobre a iniciativa ao longo da semana, por meio de panfletagem, é hora de agir.
As equipes vão recolher todo tipo de entulho que pode armazenar água parada. A região foi escolhida pela Secretaria de Saúde por ser a que mais concentra os focos do mosquito transmissor da doença. Dos 130 focos do Aedes Aegypti detectados em Joinville neste ano, 91 são no Itaum e 25 no Floresta. Dois casos da doença já foram confirmados em Joinville, 95 em Itajaí e o mais recente em Balneário Camboriú. — É uma situação preocupante, pois estamos nas mãos das pessoas. Dependemos do capricho e da ajuda de cada um — destacou a gerente de Unidade de Vigilância em Saúde, Jeane Regina Vieira. Mais de 250 pessoas participarão do mutirão, além de oito caminhões da Prefeitura, quatro caçambas da concessionária ambiental de limpeza urbana e uma retroescavadeira.
Os moradores já foram orientados a deixar o lixo, exceto o orgânico, em sacolas plásticas em frente de casa, para que as equipes do mutirão possam recolhê-lo. Vasos e pratos de plantas, cano, lona, pneu ou aro de bicicleta são alguns exemplos de materiais que podem acumular água parada e provocar a proliferação do mosquito. — Vale tudo o que possa acumular água. Se a pessoa tiver pena de jogar alguma material fora, deve deixá-lo numa área coberta que não acumule água — ressaltou Jeane.
Além dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, o mutirão contará com a participação de soldados do Exército, que vão auxiliar na coleta do lixo, e policiais militares, que ficarão responsáveis pela segurança dos servidores em possíveis abordagens. Defesa Civil e servidores das subprefeituras também completam a equipe. A previsão é de que o trabalho termine até as 17 horas. No primeiro momento, o mutirão ocorre apenas na zona Sul. Porém, a gerente de Vigilância em Saúde esclarece que os moradores podem organizar mutirões nas próprias comunidades. A Secretaria se disponibiliza a contribuir com orientações.
Confira as ruas por onde o mutirão deve passar:
Bairro Itaum: ruas Florianópolis, Monsenhor Gercino, Alfredo Wagner, Petrópolis, Uruguai, Maestro Graxa, Paraguai, Presidente Gaspar Dutra, Otto Jordan, Bento Torrens, João Machado, Tatuapé, Campo Limpo Paulista, José Renato Filho, Palhoça, Tatuí, Campo Erê, Benedito Novo, Campo Belo do Sul, Arroio Trinta, Xavantina, Armazém, Abraão da Silveira, Angelina, Coronel Freitas, Inácio de Oliveira, Luís Perini, Servidão Alvim M. da Silva, Servidão Santa Flora, Voluntários da Pátria, Grão Pará, Antônio E. de Oliveira, Arlindo Pereira de Macedo, Francisco dos Santos Faraco, Servidão Gentil Miranda, José Lino da Silva, Engenheiro Henrique Jordan, Domingos da Nova, André Becker, Albertina Pícoli Cota, Manoel Bandeira, Professor João Belarmino da Rocha, Barra do Sul, Abelino Abdon Ferreira, Hugo May, Antônio Cidral, Servidão Alida Timm, Martin Luther King, André F. da Silva e Doutor Caetano Cabral.

Bairro Floresta: ruas Botafogo, Uberaba, Genebaldo Vieira, Marabá, Eli Soares, Imperatriz, Içara, Luiz Alves, Major Gercino, Santarém, Floresta,
Meleiro, Cabo Frio, Gaspar, Lontras, Kalef João Francisco, Lauro Müller, Lebon Régis, Ilhota e rua Santa Catarina.
Ruas que englobam os dois bairros: João Pinheiro, Presidente Artur Bernardes, Epitácio Pessoa, Venceslau Brás, Itapema, Modelo, Guarujá, São Paulo, Barra Velha e Gravatal.

Principais cuidados para evitar o mosquito 

 Eliminar recipientes que acumulam água ao ar livre como pneus, garrafas, pratos, vasos. 
Limpar todo recipiente antes de guardar. Os ovos do mosquito podem permanecer em ambiente seco durante um ano e quatro meses. 
Limpar as calhas 
Lavar plantas que acumulam água uma vez por semana 
 Limpar recipientes da água dos animais uma vez por semana 
Tampar caixas de água
 Cobrir lixos e materiais recicláveis Serviço: Orientações 
Vigilância Ambiental - 3432-2337 Denúncia – 156
A NOTÍCIA 12/02/2015


quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

NOTA PÚBLICA DA PASTORAL DO MENOR DO BRASIL
SOBRE O ASSISASSINATO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE POÇAO (PE)

Felizes os que são perseguidos por causa da Justiça
Porque deles éo Reino dos Céus
(Mt. 5,10)

              A Pastoral do Menor do Brasil, organismo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), após os assassinatos dos conselheiros tutelares do Poção e da Sra. que com eles estava, declara sua solidariedade para a comunidade do Município, ao colegiado do Conselho Tutelar e , em especial as famílias das vítimas dessa tragédia que chocou os país e todos aqueles que lutam em prol do Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
              Necessárias reflexões surgem dessa tragédia em particular se pensarmos que nesse ano de 2015 celebraremos os 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente e que no ano passado festejamos os 25 anos da Convenção Internacional dos Direitos da Criança. Nesse cenário percebemos grandes avanços na garantia dos direitos de meninos e meninas, todavia grandes lacunas ainda convivem com todos nós no dia a dia dessa luta.
              O Conselho Tutelar criado pelo art.° 131 do ECA sem dúvidas é o órgão que mais padece quando os direitos de crianças e adolescentes são violados e quando as políticas de promoção e proteção são fracas e desarticuladas entre si. Dessa forma a Pastoral do Menor do Brasil, além de repudiar qualquer tipo de violência contra a pessoa humana, aponta necessários caminhos para que ninguém mais, de nenhum órgão público ou privado sofra a mesmatragédia ocorrida em Poção:
·         Divulgar amplamente as atribuições do conselho tutelar buscando quebrar a visão, ainda muito forte, de que os conselheiros são “comissários de menores” e não defensores dos direitos de crianças e adolescentes;
·         Realizar ações de formação integrada e não fragmentada de todas as redes de atendimento local buscando aprimorar o olhar dos atores do Sistema de Garantia dos Direitos evitando que os conselheiros tutelares sejam vítimas de demandas equivocadas, sobretudo por parte do Sistema de Justiça e Segurança Pública;
·         Estruturar definitivamente e decentemente os Conselhos Tutelares do ponto de vista estrutural e funcional melhorando os atendimentos e, consequentemente, os encaminhamentos para os programas e projetos;
·         Garantir a proteção dos Conselheiros Tutelares sempre que for necessário para evitar tragédias “anunciadas”;
·         Fortalecer os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente em todos níveis federativos garantindo sua função deliberativa, controladora e fortalecedora das políticas de atendimentos dos direitos de crianças e adolescentes e, em especial, de apoio total aos trabalho árduo dos conselheiros tutelares;
·         Criar pautas locais permanentes junto ao Poder Judiciário e Sistema de Segurança Pública buscando qualificar a relação entre essas e o Conselho Tutelar buscando alinhamentos institucionais necessários e evitando ações arbitrárias e equivocadas desses poderes.
A luta continua e mais quatro mártires entram na longa fila daqueles que perderam a vida em favor de uma sociedade que veja as crianças e adolescentes “como solução e não como problema” como sempre dizia Dom Luciano Mendes de Almeida Bispo fundador da Pastoral do Menor. Mais uma vez renovamos nossos votos de profunda solidariedade a toda a comunidade de Poção e às famílias dos conselheiros e da Sra. que também foi vítima e reafirmamos nosso repúdio contra qualquer ação ou omissão que viole direitos de crianças e adolescente e de todos aqueles que para eles lutam
Viva a vida e o ECA!

Dom Luiz GonzagaFechio - Bispo Referência Pastoral do Menor
André Franzini –Coordenador Nacional da Pastoral do Menor

Belo Horizonte, 9 de fevereiro de 2015

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015






Prefeitura de Joinville - Material de Imprensa 

Fundamas abre matrículas para novos alunos
Joinville, 
06/02/2015 16:07:48
O período de matrículas para novos alunos nos Centros Educacionais da Fundação Municipal Albano Schmidt (Fundamas) inicia nesta terça-feira (10). O horário de atendimento será das 8 às 20 horas, na secretaria de cada unidade de ensino.
Com o objetivo de atender melhor o público, a Fundamas dividiu os dias para matrícula (confira abaixo). Os cursos têm valores acessíveis e abaixo das práticas de mercado. Na Casa Brasil Norte e Sul, todos são gratuitos.
Para a matrícula, são necessários os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência.
CESITA (Itaum)
Rua Monsenhor Gercino, 1040
Telefone: (47) 3489-7933
Dia 10
- Ajustador Mecânico;
- Torneiro Mecânico;
- Desenho Mecânico em Auto-CAD;
- Auto-CAD e Inventor 3D.
Dia 11
- Modista;
- Modista Especialização;
- Corte e Costura Industrial e Modelagem.
Dia 12
- Cabeleireiro;
- Manicuro, Pedicuro, Unhas Artísticas;
- Eletricista Instalador Residencial, Comercial e Predial;
- Comandos e Acionamentos Elétricos (necessário ter o curso de eletricista).
Dia 13
- Informática.
CENTRO XV (Glória)
Rua Brigada Lopes, 153
Telefone: (47) 3453-2555
Dia 10
- Informática;
- Modista Especialização.
Dia 11
- Corte e Costura;
- Modista.
Dia 12
- Marcenaria (teste seletivo – informações diretamente no Centro XV).
ESCOLA TÊXTIL (Comasa)
Rua Albano Schmidt, 4650
Telefone: (47) 3434-1616
Dia 18
- Costura Industrial
CESAVI (Iririú)
Rua Iririú, s/nº (esquina rua Tuiuti)
Telefone: (47) 3427-1828.
Dia 10
- Informática.
CESPI (Pirabeiraba)
Rua Joinville, 13.500
Telefone: (47) 3424-1633
Dia 10
- Informática;
- Ginástica para Terceira Idade.
CASAS BRASIL
A Fundamas possui duas Casas Brasil, uma na Zona Norte e outra na Zona Sul, tendo nelas apenas oficinas gratuitas. LEIA MAIS.