
CEAV, agora CCEA - CRDH -Centro de Referência em Direitos Humanos - Espaço de cidadania que promove atendimentos para toda e qualquer pessoa que tenha seu direito violado de algum modo, seja: preconceito, discriminação, intolerância, desrespeito, abusos, maus tratos, negligência, abandono, conflitos diversos, tortura, abuso de poder e violência doméstica, dentre outros
quinta-feira, 28 de agosto de 2014
terça-feira, 19 de agosto de 2014
Nós enquanto CCEA/CRDH antigo CEAV, vemos a
importância de notícias como estas serem divulgadas, pois os locais para
atendimento e proteção às mulheres tem aumentado consideravelmente.
Mas apesar desse crescimento, ainda precisamos
avançar para que o nosso município (Joinville/SC) pense na importância de criar
uma Coordenadoria ou Secretaria que possa atender as mulheres em todas as suas
necessidades.
Carla Maria R. Cardoso
CCEA/CRDH
Número de
serviços especializados de atendimento à mulher cresce 309% em dez anos
Delegacias
Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), Casas Abrigo, Juizados de
Violência Doméstica e Familiar, serviços de Saúde, Centros de Referência de
Atendimento à Mulher (Ceams) e núcleos ou postos de enfrentamento ao tráfico de
pessoas. Estes são alguns dos serviços que compõem a Rede de Atendimento às
Mulheres em Situação de Violência.
De
acordo com dados da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, de 2003 a 2013
houve um aumento de 309% no número de serviços especializados de atendimento à
mulher. Em dez anos, o total de serviços especializados cresceu de 332 para
1027.
Neste
total, estão contabilizados, além das Deams, Ceams e Casas Abrigo, os Juizados,
Varas Especializadas e Varas Adaptadas; os Núcleos de Atendimento Especializado
da Defensoria Pública; os Núcleos dos Ministérios Públicos Estaduais
Especializados em Violência ou Promotorias Especializadas e os Núcleos de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas ou Posto Avançado de Atendimento Humanizado
ao Migrante.
A
Rede busca identificar e encaminhar adequadamente as vítimas de violência
doméstica e garantir a integralidade e humanização desta assistência. A criação
e promoção destes serviços especializados, por parte da União, estados e
municípios, estão previstas também na Lei Maria da Penha (lei nº 11.340/2006),
que completou oito anos no último dia 7 de agosto.
A
Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR)
disponibiliza uma lista completa, na internet, com dados sobre os serviços.
Estas informações também podem ser obtidas por meio do Ligue 180. Saiba mais
sobre a Rede de Atendimento.
Assessoria de Comunicação Social
Secretaria
de Políticas para as Mulheres – SPM
Governo
Federal
61 3313
7061

Claudio de Moura Castro
20 de Agosto, 2014 Veja.
Corrupção, burocracia ou
ambos?
A praga da corrupção, nem só
brasileira e nem só de hoje, encontrou aqui solo fértil. A primeira e mais
óbvia perda é desperdiçar recursos. Gasta-se mais para fazer a mesma coisa. A
segunda é que distorce as escolhas, como resultado de acertos escusos, por baixo
da mesa. Talvez até mais perversos sejam o desalento e o desencanto da
sociedade, que vê prosperar os finórios e ser sonegados os prêmios a quem os
merece.
Esse é um dos grandes
desafios que enfrenta a nação, seja nas pequenas tretas, seja nos megagolpes.
São bem-vindos os esforços para combatê-la, com regras severas e punições
exemplares.
Alguns remédios curam a
doença, mas deixam estragos no organismo. Igualmente, o combate á corrupção tem
também efeitos colaterais sobre a sociedade e sobre o serviço público. As
grandes realizações do Estado sempre foram feitas por administradores destemidos,
navegando no limite do prudente e do legal. A barafunda da legislativa, a
burrice e a rigidez das regras de funcionamento hoje impostas para coibir a
corrupção fizeram da covardia a grande virtude de um dirigente público.
Ministérios públicos e tribunais de contas pairam no cangote de quem quer fazer
aquilo de que a sociedade precisa. Há uma paralisia decisória. Quem mereceria
ser chefe ficou mais arredio. E, após as decisões, o caminho da implementação é
pantanoso e traiçoeiro. Jornais falam de atraso na execução de obras públicas.
É inexato, o atraso é mais na papelada que vem antes dela. As exigências legais
são tortuosas e descabidas, as licitações empacam, há impugnações. Muitos
controles atingem gastos ridiculamente pequenos. Quando eu trabalhava no Ipea,
a impressão de nossas pesquisas e o selo de correio eram pagos pelas nações
Unidas, tão obtusas são as regras de serviço público para gastos ínfimos. Acadêmicos
consagrados têm suas pesquisas interrompidas por dificuldades para comprar
reagentes (de custo desprezível). As centenas de fundações universitárias não
deveriam existir. Sem elas, porém, não haveria pesquisa em instituições
públicas, pois não se compra, vende, contrata e descontrata, mesmo que sejam
vinténs. Mas são fiscalizadas com fervor religioso e regras barrocas e
instáveis.
A iniciativa privada também
é vítima dessa obsessão de controlar, de fiscalizar tudo, de criar complicações
inacreditáveis para realizar tarefas cotidianas. Abrir e fechar empresas, tirar
alvará de obras e habite-se são epopéias administrativas.
Qual o resultado? Pega-se um
ou outro ladrão de galinha e escapam incólumes os salafrários mais espertos.
Parafraseando Ortega Y Gasset, na ânsia
de impedir o abuso, pune-se o uso. A vida se complica para todos. O cidadão
comum tropeça a cada passo com o mundo da burocracia. Se começam, as obras
públicas não acabam. O paquiderme não anda. Ao mesmo tempo, os profissionais da
sem-vergonhice permanecem incólumes. É o pior dos mundos. Ousemos perguntar: será
que um governo corrupto eu faz não seria melhor do que o também corrupto que
não faz?
Mas há consertos. Em
primeiro lugar, é preciso mais inteligência e pragmatismo nas regras
burocráticas. As formas de dirimir conflitos devem melhorar dramaticamente. O
controle tem de ser comensurável com a seriedade do potencial delito. Quem merece
mais confiança deveria ser confiado. Despesas pequenas, danos pequenos,
controles pequenos.
Aliás, a corrupção não é um
flagelo incurável. Na Inglaterra do início do século XIX, candidatos anunciavam
no jornal sua disposição de comprar votos. Hoje o país é exemplar em moralidade
pública. Na entrada do século XX, os capitalistas americanos, chamados de
Robber Barons, mereciam amplamente esse apelido. Hoje seus herdeiros lideram as
grandes fundações filantrópicas. No pós-guerra da Coréia, na década de 50, nem
a tropa americana estacionada em Seul escapava do caos. Contou-me um então
soldado americano que chegaram a roubar do seu quartel um tanque de guerra
completo. Hoje, a imagem da Coréia é outra.
Para consertar, porém, o
exemplo precisa vir de cima. Necessitamos de lideranças que ponham a moralidade
pública e o bem-estar da sociedade acima dos interesses eleitoreiros. E que dêem
o exemplo de bom governo. O resto acontece.
segunda-feira, 11 de agosto de 2014
quarta-feira, 6 de agosto de 2014
quinta-feira, 31 de julho de 2014
Casos de gripe sazonal colocam saúde em alerta
Joinville,
31/7/2014 10:45:08
Joinville,
31/7/2014 10:45:08
O surgimento de dois casos de gripe sazonal em Joinville colocou em alerta o setor de imunização da Secretaria da Saúde. Num dos registros uma criança de dois anos contraiu a variação H3N2 da doença, foi tratada e já recebeu alta. Em outro caso, um menino de um ano está em observação com suspeita de H1N1. Nas Unidades de Saúde municipais ainda há disponibilidade da vacina contra a gripe. Esse ano a Secretaria de Saúde já havia registrado outros dois casos de H3N2. Os pacientes foram tratados e se recuperaram.
Faltando ainda 50 dias para o término do inverno, período em que o vírus da gripe se prolifera com mais intensidade, a orientação da área de imunização da Secretaria da Saúde é para pessoas a procurarem a vacina. “O vírus ainda circula e a vacina ainda é a principal arma para evitar a contaminação”, afirma Maria Goreti de Lara Cardoso, responsável técnica pela imunização.
Podem receber a vacina crianças de seis meses a cinco anos, pessoas com doenças crônicas, gestantes, mães que praticam a amamentação exclusiva e pessoas que tenham idade a partir dos 60 anos. As doses podem ser encontradas em todas as Unidades de Saúde da cidade. Para as pessoas fora do grupo de risco a vacina pode ser adquirida nas farmácias da rede privada.
Cuidados
A Secretaria Municipal da Saúde alerta os moradores para que redobrem os cuidados para evitar o contágio pelo vírus da gripe H1N1, nesta época do ano. Medidas simples como lavar as mãos com sabão, deixar os ambientes de casa e do trabalho arejados, agasalhar-se bem e cobrir o rosto com lenço descartável quando tossir ou espirrar são essenciais para evitar a proliferação da doença.
Os principais sintomas da gripe H1N1 são febre acompanhada de tosse, dor de garganta e dificuldade para respirar. A pessoa que apresentar esses sintomas deve procurar uma unidade de saúde para receber o tratamento adequado.
Entenda a diferença entre as gripes
H1N1 – Influenza A H1N1 (pandêmica 2009). Esse vírus causou uma pandemia mundial no ano de 2009. Os vírus do tipo A tem grande capacidade de mutação genética, podendo gerar surtos em nível mundial.
H3N2 – Influenza A sazonal H3N2. Não provoca pandemias. O número de casos é esperado para a época de sazonalidade, que no Brasil é nos meses de outono e inverno.
Formatação do Programa de Aprendizagem
O Programa de Aprendizagem do Colégio Elias Moreira possui o formato em consonância ao Catálogo Nacional de
Aprendizagem – CONAP e a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
Conforme o quadro abaixo, o Curso de Aprendiz em Assistente Administrativo aprovado contempla
uma carga horária de 1.280 horas, divididas em 400 horas teóricas e 880 horas práticas.
CATÁLOGO NACIONAL DA APRENDIZAGEM - CONAP
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CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO
| |||
Grande grupo/ Família / Códigos CBO
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Perfil do Aprendiz
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Carga Horária Total do Programa
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Perfil de formação profissional (Descrição CBO)
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Agentes, assistentes e auxiliares administrativos
411005 - Auxiliar de escritório, em geral.
411010 - Assistente Administrativo
411015 - Atendente de judiciário
411020 - Auxiliar de judiciário
411025 - Auxiliar de cartório
411030 - Auxiliar de pessoal
411035 - Auxiliar de estatística
411040 - Auxiliar de seguros
411045 - Auxiliar de serviços de importação e exportação.
411050 - Agente de Microcrédito
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14 a 24 anos
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Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas
Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas
Prática: > = 400 horas e < = 880 horas
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Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.
|
A partir dos esclarecimentos obtidos junto ao MTE oriundos da Portaria 713/12 que foi alterada pela
portaria de no. 1.005/13 do Ministério do Trabalho e Emprego, a carga horária do curso deverá ser
distribuída ao longo do Programa totalizando 1.280hs.
Nosso programa é de 04 horas diárias (CBO):
1. 15 meses de contrato distribuídos da seguinte forma: 04 horas diárias de atividades práticas na empresa desenvolvidas durante 04 dias por semana e 04 horas diárias de atividades teóricas ministradas no Colégio Elias Moreira durante 02 dias por semana durante a vigência do contrato;
2. 12 meses de contrato distribuídos da seguinte forma: 04 horas diárias de atividades práticas na empresa desenvolvidas durante 05 dias por semana e 04 horas diárias de atividades teóricas ministradas no Colégio Elias Moreira durante 02 dias por semana durante a vigência do contrato;
Nosso curso de Assistente Administrativo esta autorizado nestas duas modalidades pelo Ministério do Trabalho e em face de nosso curso ser modular os aprendizes podem ser matriculados conforme a necessidade da empresa.
Abaixo estão as disciplinas ministradas em nosso Curso (anexo):
Matemática e Estatística – 30h
Informática – 16h
Educação para a Cidadania – 8h
Ética – 4h
Diversidade Cultural Brasileira – 4h
Educação Ambiental (Meio Ambiente) -8h
Educação para o consumo – 8h
Educação fiscal – 8h
Segurança Pública voltada para Adolescentes e Jovens – 8h
Saúde e Qualidade de vida – 16h
Uso Indevido de Álcool, Tabaco e outros – 12h
Projeto de Vida – 8h
Marketing Pessoal – 4h
Saúde e Segurança no Trabalho – 8h
Relações Humanas e Habilidades Sociais – 8h
Motivação e Liderança – 4h
Empregabilidade e Orientação Profissional – 4h
Protagonismo Juvenil – 4h
Empreendedorismo – 4h
Atividades Culturais de Lazer e Desportivas – 8h
Introdução à Gestão Empresarial – 20h
Gestão de processos Produtivos de bens e serviços – 20h
Gestão Financeira – 24h
Gestão de Recursos e Materiais – 32h
Gestão de Recursos Humanos – 20h
Direitos Trabalhistas e Previdenciários – 12h
Gestão de Vendas, Marketing e atendimento ao Cliente –24h
Gestão da Qualidade – 20h
Contabilidade Básica – 24h
O investimento que a empresa realiza para o aprendiz são 15 parcelas de R$ 115,00 (cento e quinze reais).
Uma vez a empresa interessada em iniciar a parceria conosco é firmado um convênio entre esta e o colégio, após o processo seletivo realizado encaminhamos o modelo de contrato e carta de encaminhamento para que o candidato selecionado possa fazer sua matrícula conosco e então iniciar no curso para aprendizagem e suas atividades na empresa.
terça-feira, 29 de julho de 2014
Estatuto da Criança e do Adolescente completa 24
anos
Em julho, uma das mais importantes políticas
públicas, voltada para os direitos da criança e do adolescente, faz
aniversário. O ECA, ou Estatuto da Criança e do Adolescente, foi sancionado
como lei federal em 13 de julho de 1990 e, desde então, orienta práticas
voltadas para este público.
Para celebrar a data, o rede GIFE destaca artigo de
Adalberto Camargo Aranha Filho, professor Chefe do Núcleo de Ciências Penais da
Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e juiz de Direito
Substituto em Segundo Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo. Além disso,
três especialistas – um educador, uma representante de uma organização social e
uma profissional de um instituto ligado à iniciativa privada – comentam os
avanços e as oportunidades para promover os direitos das crianças e
adolescentes brasileiros. Confira:
ECA rompeu a visão cultural que se tinha sobre a
infância e juventude
Por Adalberto Camargo Aranha Filho
A lei 8069/90, conhecida como ECA (Estatuto da
Criança e do Adolescente) completou 24 anos no dia 13 de julho. Sempre acusada
de “muito avançada”, "inaplicável frente a nossa realidade” ou “Estatuto
para viger na Suíça”, na verdade representa, junto com as leis que se seguiram
para aperfeiçoá-la, um micro sistema legal de qualidade ímpar.
O ECA rompeu com a visão cultural que se tinha
sobre a infância e juventude, a partir do artigo 227 da Constituição Federal
que adotou a Teoria da Proteção Integral e Prioritária aos direitos
fundamentais da criança e do adolescente, abandonando a visão protecionista
para acolher a garantista. Os menores deixaram de ser objetos de proteção para
se tornarem sujeitos de direitos fundamentais especiais e específicos à vida,
saúde, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária,
educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização e proteção no trabalho, a
serem garantidos ou quando violados, restaurados por ações propostas perante o
Poder Judiciário.
Como toda legislação, o ECA não é e não pode ser
estático. Está sempre em mutação, acompanhando as transformações da sociedade.
É errado dizer que o Estatuto é uma lei de 1990, como se parado naquela década,
porque vem sendo constantemente atualizado, alterado, como ocorreu com a
chamada Nova Lei de Adoções, a Lei do SINASE e a Lei da Convivência de Crianças
e Adolescentes com Pais Privados de Liberdade, respectivamente leis nº
12.010/2009, 12.594/2012 e 12.962/2014.
São frutos do Estatuto as inúmeras ações visando
vagas na educação infantil com milhares de liminares concedidas e efetivadas,
outras centenas para obrigar o Estado ao fornecimento de medicamentos,
tratamentos e reabilitação; a reorganização do núcleo familiar; a punição mais
severa aos criminosos que vitimizam e vitimam crianças e adolescentes; a
inserção em família substituta para afastá-las da violência familiar, seja
moral, física ou sexual, do abandono e de toda forma de abuso; a aplicação das
medidas protetivas e das socioeducativas; a atuação dos Conselhos Tutelares.
A estrada para a satisfação dos direitos de
crianças e adolescentes é longa e sinuosa. Temos uma jornada árida.
Precisaremos transpor várias barreiras, retomar parte do caminho, tentar por
outro acesso. Estamos marchando a passos largos. Embora tenhamos andado muito,
ainda falta outro tanto para o destino. Nesse contexto, temos uma grande
aliada: a boa legislação que rege a matéria.
Pelos direitos das crianças e dos adolescentes
A Lei 8.069 representa uma incontestável
conquista da sociedade braseira. O ECA prevê uma série de direitos e deveres às
crianças e adolescentes, pais, conselheiros tutelares, juízes, médicos, entre
outros atores de nossa sociedade. Entre as diversas matérias abordadas no estatuto,
são detalhados os direitos à saúde, à educação, à convivência familiar e às
medidas de proteção e socioeducativas. Contudo, na prática, ainda temos muito
que avançar.
Jason Ferreira Mafra, doutor em Educação, comenta
que foram diversas as conquistas, mas ainda precisamos avançar para garantir
que direitos sejam acessíveis a todos. “Ao completar 24 anos do ECA,
verifica-se que muito se conquistou, mas ainda há muito que avançar em termos
de consolidação dos direitos e deveres sociais desses grupos que constituem os
mais vulneráveis em nossa sociedade.”
O especialista explica que milhares de crianças
ainda morrem atualmente, vítimas da violência, por exemplo. “Urge, portanto,
promover uma cultura da paz em que os valores humanos infantis, em consonância
com a racionalidade adulta na perspectiva de uma ética humanizadora, sejam base
para uma sociedade mais justa e fraterna.”
Francisca Pini, diretora pedagógica do Instituto
Paulo Freire, explica que a sociedade deve pressionar o Estado para que as
políticas sociais e econômicas sejam asseguradas para todas as crianças e
adolescentes brasileiros. “Após 24 anos do ECA, presenciamos que a distância
entre lei e a realidade e a mudança cultural é a maior trincheira a ser
superada para que possamos avançar na garantia dos direitos humanos de crianças
e adolescentes em nosso país.”
Anna Paula Colacino, coordenadora de capital humano
do Instituto Votorantim, comenta a importância de promover reflexões sobre os
direitos da infância e adolescência dentro de empresas, institutos e fundações.
“Foi a partir do ECA que as crianças e adolescentes se tornaram prioridade
em nossa sociedade e sujeitos de direitos, o que permitiu fortalecer as
políticas públicas em benefício deste público. Apesar de representar um grande
avanço, muito ainda pode ser feito e o 2º setor pode contribuir de maneira
decisiva para isso.”
Anna Paula percebe diversas possibilidades de ação
para investidores sociais. “Uma grande oportunidade de atuação social
empresarial nesse sentido é desenvolver um olhar integral sobre a localidade de
forma que seu investimento favoreça não só a criança, mas também sua família,
que fortaleça não só as estruturas de gestão da área da criança e adolescência,
como também as demais estruturas locais de governo que tenham relação direta ou
indireta com este público, como a assistência social, a saúde, a educação,
entre outras.”
Para a coordenadora do Instituto Votorantim é
possível formar e agitar uma teia de agentes capazes de promover a causa em
diversas esferas. “As empresas necessitam mobilizar suas redes locais,
aqueles envolvidos em sua cadeia de valor, de forma que eles sejam conscientes
da importância desse investimento e venham a ser igualmente apoiadores da
causa.”
Para conferir o ECA na íntegra, acesse www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
segunda-feira, 28 de julho de 2014
quarta-feira, 23 de julho de 2014
Prefeitura de Joinville - Material de Imprensa
SAÚDE: Semana Mundial de Aleitamento Materno será realizada em agosto
Joinville,
22/7/2014 16:13:09
SAÚDE: Semana Mundial de Aleitamento Materno será realizada em agosto
Joinville,
22/7/2014 16:13:09
A partir do dia 1º de agosto, até o dia 8, as mamães e famílias de Joinville estão convidadas a participar da Semana Mundial de Aleitamento Materno, promovida pelo grupo de tutores da Rede Amamenta e Alimenta Joinville, da Gerência da Atenção Básica. As atividades serão realizadas nas Unidades Básicas de Saúde do município, com orientações, conversas e sessões de cinema e fotografia para promover e informar sobre a importância da amamentação.
Segundo Janine Guimarães, nutricionista responsável pela Área Técnica de Alimentação e Nutrição da Gerência de Atenção Básica, o objetivo do evento é promover uma semana de divulgação e conscientização de toda a sociedade sobre a importância do aleitamento materno. Ela salienta que não só em relação à nutrição humana, sendo o leite materno padrão-ouro para alimentação, mas, especialmente, no vínculo e afeto que esta prática estabelece entre mãe e bebê. "O olho no olho, o momento de aconchego ao bebê que saiu de um ambiente protegido para o mundo exterior. Este ato conforta e dá segurança ao recém-nascido, minimizando as dores e gerando tranquilidade e calma”, explica. São vinte profissionais de saúde que apoiam as unidades de saúde na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno.
Na programação, também está incluído o Mamaço, ato público de amamentação, como forma de mostrar à comunidade a importância de acolher e apoiar as mães que amamentam. “Neste momento, as mulheres precisam ser apoiadas e cuidadas. Cidadãos informados e sensibilizados sobre a importância do tema vão contribuir no desenvolvimento de crianças mais felizes e saudáveis, com um futuro melhor”, declara Janine. O ato está marcado para o dia 3 de agosto, a partir das 10 horas, na Rua do Lazer, evento realizado na Avenida Hermann August Lepper, entre as ruas Dona Francisca e Itaiópolis.
As demais unidades do Sistema Municipal de Saúde também estarão mobilizadas durante a semana, realizando atividades em promoção ao aleitamento materno e alimentação saudável.
Ato Mundial de Conscientização
A Semana Mundial da Amamentação (SMAM) foi lançada pela Aliança Mundial para Ação em Amamentação (WABA), em 1992, com o objetivo de dar visibilidade ao aleitamento materno, incentivando todos os grupos do mundo a trabalharem em conjunto uma de suas facetas e a colocá-la na mídia, para ampla divulgação.
Neste ano, o evento tem como tema “Amamentação: uma vitória para toda a vida!”, que ressalta a importância de aumentar e manter o apoio, a promoção e a proteção à amamentação, além da contagem regressiva para os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), que têm o objetivo de combater a pobreza e promover o desenvolvimento saudável e sustentável de uma forma abrangente até 2015.
Para mais informações:
Janine Guimarães – Nutricionista responsável pela Área Técnica de Alimentação e Nutrição da Gerência de Atenção Básica (34815146).
Fátima Mucha – Médica Pediatra responsável pela Saúde da Criança da Gerência de Atenção Básica (34815146).
Informações adicionais
Elair
Secretaria de Comunicação (Prefeitura Municipal de Joinville)
E-mail: elairjornalismo@gmail.com
quinta-feira, 17 de julho de 2014
segunda-feira, 7 de julho de 2014
quarta-feira, 2 de julho de 2014
segunda-feira, 30 de junho de 2014
Educar sem Violência |
Posted: 27 Jun 2014 04:42 PM PDT
Caríssim@s,
Celebramos mais uma vitória coletiva no aprimoramento dos direitos de crianças e adolescentes em nosso país!
Foi sancionada a Lei nº 13.010, de 2014, que Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
LEI Nº 13.010, DE 2014.
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 18-A, 18-B e 70-A:
“Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize.”
“Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
V - advertência.
Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.”
“Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações:
I - a promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos;
II - a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com o Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
III - a formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente;
IV - o apoio e o incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente;
V - a inclusão, nas políticas públicas, de ações que visem a garantir os direitos da criança e do adolescente, desde a atenção pré-natal, e de atividades junto aos pais e responsáveis com o objetivo de promover a informação, a reflexão, o debate e a orientação sobre alternativas ao uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante no processo educativo;
VI - a promoção de espaços intersetoriais locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com participação de profissionais de saúde, de assistência social e de educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Parágrafo único. As famílias com crianças e adolescentes com deficiência terão prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção.”
Art. 2o Os arts. 13 e 245 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passam a vigorar com as seguites alterações:
“Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
...................................................................................” (NR)
“Art. 245. (VETADO)”.
Art. 3o O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 8o:
“Art. 26. ........................................................................
.............................................................................................
§ 8o Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente serão incluídos, como temas transversais, nos currículos escolares de que trata o caput deste artigo, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), observada a produção e distribuição de material didático adequado.” (NR)
Brasília, 26 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo Cardozo
Ideli Salvatti Luís Inácio Lucena Adams
MENSAGEM Nº 183, DE 26 JUNHO DE 2014.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 58, de 2014 (no 7.672/10 na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996”.
Ouvidas, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 245 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, alterado pelo art. 2º do projeto de lei
“‘Art. 245. Deixar o profissional da saúde, da assistência social ou da educação ou qualquer pessoa que exerça cargo, emprego ou função pública de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante ou maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.’ (NR)”
Razões do veto
“A ampliação do rol de profissionais sujeitos à obrigação de comunicar à autoridade competente os casos de castigo físico, tratamento cruel ou degradante ou maus-tratos contra criança ou adolescente, inclusive com imposição de multa, acabaria por obrigar profissionais sem habilitações específicas e cujas atribuições não guardariam qualquer relação com a temática. Além disso, a alteração da multa de salários de referência para salários-mínimos, além de destoar em relação aos demais dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, violaria o disposto no art. 7o, inciso IV da Constituição.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2014
Também foi sancionada a Lei nº 13.002, de 2014, que obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês
LEI Nº 13.002, DE 2014.
Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É obrigatória a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 20 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2014 - Edição extra
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