quarta-feira, 6 de agosto de 2014

quinta-feira, 31 de julho de 2014

Casos de gripe sazonal colocam saúde em alerta
Joinville,
31/7/2014 10:45:08
O surgimento de dois casos de gripe sazonal em Joinville colocou em alerta o setor de imunização da Secretaria da Saúde. Num dos registros uma criança de dois anos contraiu a variação H3N2 da doença, foi tratada e já recebeu alta. Em outro caso, um menino de um ano está em observação com suspeita de H1N1. Nas Unidades de Saúde municipais ainda há disponibilidade da vacina contra a gripe. Esse ano a Secretaria de Saúde já havia registrado outros dois casos de H3N2. Os pacientes foram tratados e se recuperaram.
Faltando ainda 50 dias para o término do inverno, período em que o vírus da gripe se prolifera com mais intensidade, a orientação da área de imunização da Secretaria da Saúde é para pessoas a procurarem a vacina. “O vírus ainda circula e a vacina ainda é a principal arma para evitar a contaminação”, afirma Maria Goreti de Lara Cardoso, responsável técnica pela imunização.
Podem receber a vacina crianças de seis meses a cinco anos, pessoas com doenças crônicas, gestantes, mães que praticam a amamentação exclusiva e pessoas que tenham idade a partir dos 60 anos. As doses podem ser encontradas em todas as Unidades de Saúde da cidade. Para as pessoas fora do grupo de risco a vacina pode ser adquirida nas farmácias da rede privada.
Cuidados
A Secretaria Municipal da Saúde alerta os moradores para que redobrem os cuidados para evitar o contágio pelo vírus da gripe H1N1, nesta época do ano. Medidas simples como lavar as mãos com sabão, deixar os ambientes de casa e do trabalho arejados, agasalhar-se bem e cobrir o rosto com lenço descartável quando tossir ou espirrar são essenciais para evitar a proliferação da doença.
Os principais sintomas da gripe H1N1 são febre acompanhada de tosse, dor de garganta e dificuldade para respirar. A pessoa que apresentar esses sintomas deve procurar uma unidade de saúde para receber o tratamento adequado.
Entenda a diferença entre as gripes
H1N1 – Influenza A H1N1 (pandêmica 2009). Esse vírus causou uma pandemia mundial no ano de 2009. Os vírus do tipo A tem grande capacidade de mutação genética, podendo gerar surtos em nível mundial.
H3N2 – Influenza A sazonal H3N2. Não provoca pandemias. O número de casos é esperado para a época de sazonalidade, que no Brasil é nos meses de outono e inverno.

Formatação do Programa de Aprendizagem

O Programa de Aprendizagem do Colégio Elias Moreira possui o formato em consonância ao Catálogo Nacional de
Aprendizagem – CONAP e a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.

Conforme o quadro abaixo, o Curso de Aprendiz em Assistente Administrativo aprovado contempla
uma carga horária de 1.280 horas, divididas em 400 horas teóricas e 880 horas práticas.
  

CATÁLOGO NACIONAL DA APRENDIZAGEM - CONAP
CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO
Grande grupo/ Família / Códigos CBO
Perfil do Aprendiz
Carga Horária Total do Programa
Perfil de formação profissional (Descrição CBO)
Agentes, assistentes e auxiliares administrativos
411005 - Auxiliar de escritório, em geral.
411010 - Assistente Administrativo
411015 - Atendente de judiciário
411020 - Auxiliar de judiciário
411025 - Auxiliar de cartório
411030 - Auxiliar de pessoal
411035 - Auxiliar de estatística
411040 - Auxiliar de seguros
411045 - Auxiliar de serviços de importação e exportação.
411050 - Agente de Microcrédito
14 a 24 anos
Mínimo - 800 horas e Máximo - 1280 horas
Teoria: > = 400 horas e < = 640 horas
Prática: > = 400 horas e < = 880 horas
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.

A partir dos esclarecimentos obtidos junto ao MTE oriundos da Portaria 713/12 que foi alterada pela
portaria de no. 1.005/13 do Ministério do Trabalho e Emprego, a carga horária do curso deverá ser
distribuída ao longo do Programa totalizando 1.280hs.


Nosso programa é de 04 horas diárias (CBO):

1.       15 meses de contrato distribuídos da seguinte forma: 04 horas diárias de atividades práticas na empresa desenvolvidas durante 04 dias por semana e 04 horas diárias de atividades teóricas ministradas no Colégio Elias Moreira durante 02 dias por semana durante a vigência do contrato;
2.       12 meses de contrato distribuídos da seguinte forma: 04 horas diárias de atividades práticas na empresa desenvolvidas durante 05 dias por semana e 04 horas diárias de atividades teóricas ministradas no Colégio Elias Moreira durante 02 dias por semana durante a vigência do contrato;

Nosso curso de Assistente Administrativo esta autorizado nestas duas modalidades pelo Ministério do Trabalho e em face de nosso curso ser modular os aprendizes podem ser matriculados conforme a necessidade da empresa.

Abaixo estão as disciplinas ministradas em nosso Curso (anexo):

Matemática e Estatística – 30h
Informática – 16h
Educação para  a Cidadania – 8h
Ética – 4h
Diversidade Cultural Brasileira – 4h
Educação Ambiental (Meio Ambiente) -8h
Educação para o consumo – 8h
Educação fiscal – 8h
Segurança Pública voltada para Adolescentes e Jovens – 8h
Saúde e Qualidade de vida – 16h
Uso Indevido de Álcool, Tabaco e outros – 12h
Projeto de Vida – 8h
Marketing Pessoal – 4h
Saúde e Segurança no Trabalho – 8h
Relações Humanas e Habilidades Sociais – 8h
Motivação e Liderança – 4h
Empregabilidade e Orientação Profissional – 4h
Protagonismo Juvenil – 4h
Empreendedorismo – 4h
Atividades Culturais de Lazer e Desportivas – 8h
Introdução  à Gestão Empresarial – 20h
Gestão de processos Produtivos de bens e serviços – 20h
Gestão Financeira – 24h
Gestão de Recursos e Materiais – 32h
Gestão de Recursos Humanos – 20h
Direitos Trabalhistas e Previdenciários – 12h
Gestão de Vendas, Marketing e atendimento ao Cliente –24h
Gestão da Qualidade – 20h
Contabilidade Básica – 24h

O investimento que a empresa realiza para o aprendiz são 15 parcelas de R$ 115,00 (cento e quinze reais).

Uma vez a empresa interessada em iniciar a parceria conosco é firmado um convênio entre esta e o colégio, após o processo seletivo realizado encaminhamos o modelo de contrato e carta de encaminhamento para que o candidato selecionado possa fazer sua matrícula conosco e então iniciar no curso para aprendizagem e suas atividades na empresa.
  

terça-feira, 29 de julho de 2014

Estatuto da Criança e do Adolescente completa 24 anos                                          
   
Em julho, uma das mais importantes políticas públicas, voltada para os direitos da criança e do adolescente, faz aniversário. O ECA, ou Estatuto da Criança e do Adolescente, foi sancionado como lei federal em 13 de julho de 1990 e, desde então, orienta práticas voltadas para este público.
Para celebrar a data, o rede GIFE destaca artigo de Adalberto Camargo Aranha Filho, professor Chefe do Núcleo de Ciências Penais da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e juiz de Direito Substituto em Segundo Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo. Além disso, três especialistas – um educador, uma representante de uma organização social e uma profissional de um instituto ligado à iniciativa privada – comentam os avanços e as oportunidades para promover os direitos das crianças e adolescentes brasileiros. Confira:
ECA rompeu a visão cultural que se tinha sobre a infância e juventude
Por Adalberto Camargo Aranha Filho
A lei 8069/90, conhecida como ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) completou 24 anos no dia 13 de julho. Sempre acusada de “muito avançada”, "inaplicável frente a nossa realidade” ou “Estatuto para viger na Suíça”, na verdade representa, junto com as leis que se seguiram para aperfeiçoá-la, um micro sistema legal de qualidade ímpar.
O ECA rompeu com a visão cultural que se tinha sobre a infância e juventude, a partir do artigo 227 da Constituição Federal que adotou a Teoria da Proteção Integral e Prioritária aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, abandonando a visão protecionista para acolher a garantista. Os menores deixaram de ser objetos de proteção para se tornarem sujeitos de direitos fundamentais especiais e específicos à vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização e proteção no trabalho, a serem garantidos ou quando violados, restaurados por ações propostas perante o Poder Judiciário.
Como toda legislação, o ECA não é e não pode ser estático. Está sempre em mutação, acompanhando as transformações da sociedade. É errado dizer que o Estatuto é uma lei de 1990, como se parado naquela década, porque vem sendo constantemente atualizado, alterado, como ocorreu com a chamada Nova Lei de Adoções, a Lei do SINASE e a Lei da Convivência de Crianças e Adolescentes com Pais Privados de Liberdade, respectivamente leis nº 12.010/2009, 12.594/2012 e 12.962/2014.
São frutos do Estatuto as inúmeras ações visando vagas na educação infantil com milhares de liminares concedidas e efetivadas, outras centenas para obrigar o Estado ao fornecimento de medicamentos, tratamentos e reabilitação; a reorganização do núcleo familiar; a punição mais severa aos criminosos que vitimizam e vitimam crianças e adolescentes; a inserção em família substituta para afastá-las da violência familiar, seja moral, física ou sexual, do abandono e de toda forma de abuso; a aplicação das medidas protetivas e das socioeducativas; a atuação dos Conselhos Tutelares.
A estrada para a satisfação dos direitos de crianças e adolescentes é longa e sinuosa. Temos uma jornada árida. Precisaremos transpor várias barreiras, retomar parte do caminho, tentar por outro acesso. Estamos marchando a passos largos. Embora tenhamos andado muito, ainda falta outro tanto para o destino. Nesse contexto, temos uma grande aliada: a boa legislação que rege a matéria.
Pelos direitos das crianças e dos adolescentes
A  Lei 8.069 representa uma incontestável conquista da sociedade braseira. O ECA prevê uma série de direitos e deveres às crianças e adolescentes, pais, conselheiros tutelares, juízes, médicos, entre outros atores de nossa sociedade. Entre as diversas matérias abordadas no estatuto, são detalhados os direitos à saúde, à educação, à convivência familiar e às medidas de proteção e socioeducativas. Contudo, na prática, ainda temos muito que avançar.
Jason Ferreira Mafra, doutor em Educação, comenta que foram diversas as conquistas, mas ainda precisamos avançar para garantir que direitos sejam acessíveis a todos. “Ao completar 24 anos do ECA, verifica-se que muito se conquistou, mas ainda há muito que avançar em termos de consolidação dos direitos e deveres sociais desses grupos que constituem os mais vulneráveis em nossa sociedade.
O especialista explica que milhares de crianças ainda morrem atualmente, vítimas da violência, por exemplo. “Urge, portanto, promover uma cultura da paz em que os valores humanos infantis, em consonância com a racionalidade adulta na perspectiva de uma ética humanizadora, sejam base para uma sociedade mais justa e fraterna.”
Francisca Pini, diretora pedagógica do Instituto Paulo Freire, explica que a sociedade deve pressionar o Estado para que as políticas sociais e econômicas sejam asseguradas para todas as crianças e adolescentes brasileiros. “Após 24 anos do ECA, presenciamos que a distância entre lei e a realidade e a mudança cultural é a maior trincheira a ser superada para que possamos avançar na garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes em nosso país.”
Anna Paula Colacino, coordenadora de capital humano do Instituto Votorantim, comenta a importância de promover reflexões sobre os direitos da infância e adolescência dentro de empresas, institutos e fundações. “Foi a partir do ECA que as crianças e adolescentes se tornaram prioridade em nossa sociedade e sujeitos de direitos, o que permitiu fortalecer as políticas públicas em benefício deste público. Apesar de representar um grande avanço, muito ainda pode ser feito e o 2º setor pode contribuir de maneira decisiva para isso.”
Anna Paula percebe diversas possibilidades de ação para investidores sociais. “Uma grande oportunidade de atuação social empresarial nesse sentido é desenvolver um olhar integral sobre a localidade de forma que seu investimento favoreça não só a criança, mas também sua família, que fortaleça não só as estruturas de gestão da área da criança e adolescência, como também as demais estruturas locais de governo que tenham relação direta ou indireta com este público, como a assistência social, a saúde, a educação, entre outras.”
Para a coordenadora do Instituto Votorantim é possível formar e agitar uma teia de agentes capazes de promover a causa em diversas esferas. “As empresas necessitam mobilizar suas redes locais, aqueles envolvidos em sua cadeia de valor, de forma que eles sejam conscientes da importância desse investimento e venham a ser igualmente apoiadores da causa.”
Para conferir o ECA na íntegra, acesse www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

segunda-feira, 28 de julho de 2014

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Prefeitura de Joinville - Material de Imprensa

SAÚDE: Semana Mundial de Aleitamento Materno será realizada em agosto
Joinville,
22/7/2014 16:13:09
A partir do dia 1º de agosto, até o dia 8, as mamães e famílias de Joinville estão convidadas a participar da Semana Mundial de Aleitamento Materno, promovida pelo grupo de tutores da Rede Amamenta e Alimenta Joinville, da Gerência da Atenção Básica. As atividades serão realizadas nas Unidades Básicas de Saúde do município, com orientações, conversas e sessões de cinema e fotografia para promover e informar sobre a importância da amamentação.
Segundo Janine Guimarães, nutricionista responsável pela Área Técnica de Alimentação e Nutrição da Gerência de Atenção Básica, o objetivo do evento é promover uma semana de divulgação e conscientização de toda a sociedade sobre a importância do aleitamento materno. Ela salienta que não só em relação à nutrição humana, sendo o leite materno padrão-ouro para alimentação, mas, especialmente, no vínculo e afeto que esta prática estabelece entre mãe e bebê. "O olho no olho, o momento de aconchego ao bebê que saiu de um ambiente protegido para o mundo exterior. Este ato conforta e dá segurança ao recém-nascido, minimizando as dores e gerando tranquilidade e calma”, explica. São vinte profissionais de saúde que apoiam as unidades de saúde na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno.
Na programação, também está incluído o Mamaço, ato público de amamentação, como forma de mostrar à comunidade a importância de acolher e apoiar as mães que amamentam. “Neste momento, as mulheres precisam ser apoiadas e cuidadas. Cidadãos informados e sensibilizados sobre a importância do tema vão contribuir no desenvolvimento de crianças mais felizes e saudáveis, com um futuro melhor”, declara Janine. O ato está marcado para o dia 3 de agosto, a partir das 10 horas, na Rua do Lazer, evento realizado na Avenida Hermann August Lepper, entre as ruas Dona Francisca e Itaiópolis.
As demais unidades do Sistema Municipal de Saúde também estarão mobilizadas durante a semana, realizando atividades em promoção ao aleitamento materno e alimentação saudável.

Ato Mundial de Conscientização
A Semana Mundial da Amamentação (SMAM) foi lançada pela Aliança Mundial para Ação em Amamentação (WABA), em 1992, com o objetivo de dar visibilidade ao aleitamento materno, incentivando todos os grupos do mundo a trabalharem em conjunto uma de suas facetas e a colocá-la na mídia, para ampla divulgação.
Neste ano, o evento tem como tema “Amamentação: uma vitória para toda a vida!”, que ressalta a importância de aumentar e manter o apoio, a promoção e a proteção à amamentação, além da contagem regressiva para os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), que têm o objetivo de combater a pobreza e promover o desenvolvimento saudável e sustentável de uma forma abrangente até 2015.

Para mais informações:
Janine Guimarães – Nutricionista responsável pela Área Técnica de Alimentação e Nutrição da Gerência de Atenção Básica (34815146).
Fátima Mucha – Médica Pediatra responsável pela Saúde da Criança da Gerência de Atenção Básica (34815146).


Informações adicionais
Elair
Secretaria de Comunicação (Prefeitura Municipal de Joinville)
E-mail: elairjornalismo@gmail.com


quinta-feira, 17 de julho de 2014

segunda-feira, 7 de julho de 2014

quarta-feira, 2 de julho de 2014

segunda-feira, 30 de junho de 2014


Educar sem Violência


Posted: 27 Jun 2014 04:42 PM PDT
Caríssim@s,
Celebramos mais uma vitória coletiva no aprimoramento dos direitos de crianças e adolescentes em nosso país!
Foi sancionada a Lei nº 13.010, de 2014, que Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.


LEI Nº 13.010, DE 2014.
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 18-A, 18-B e 70-A:
“Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize.”
“Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
V - advertência.
Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.”
“Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações:
I - a promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos;
II - a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com o Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
III - a formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente;
IV - o apoio e o incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente;
V - a inclusão, nas políticas públicas, de ações que visem a garantir os direitos da criança e do adolescente, desde a atenção pré-natal, e de atividades junto aos pais e responsáveis com o objetivo de promover a informação, a reflexão, o debate e a orientação sobre alternativas ao uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante no processo educativo;
VI - a promoção de espaços intersetoriais locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com participação de profissionais de saúde, de assistência social e de educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Parágrafo único. As famílias com crianças e adolescentes com deficiência terão prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção.”
Art. 2o Os arts. 13 e 245 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passam a vigorar com as seguites alterações:
“Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
...................................................................................” (NR)
“Art. 245. (VETADO)”.
Art. 3o O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 8o:
“Art. 26. ........................................................................
.............................................................................................
§ 8o Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente serão incluídos, como temas transversais, nos currículos escolares de que trata o caput deste artigo, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), observada a produção e distribuição de material didático adequado.” (NR)
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo Cardozo
Ideli Salvatti
Luís Inácio Lucena Adams


MENSAGEM Nº 183, DE 26 JUNHO DE 2014.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 58, de 2014 (no 7.672/10 na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996”.
Ouvidas, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 245 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, alterado pelo art. 2º do projeto de lei
“‘Art. 245. Deixar o profissional da saúde, da assistência social ou da educação ou qualquer pessoa que exerça cargo, emprego ou função pública de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante ou maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.’ (NR)”
Razões do veto
“A ampliação do rol de profissionais sujeitos à obrigação de comunicar à autoridade competente os casos de castigo físico, tratamento cruel ou degradante ou maus-tratos contra criança ou adolescente, inclusive com imposição de multa, acabaria por obrigar profissionais sem habilitações específicas e cujas atribuições não guardariam qualquer relação com a temática. Além disso, a alteração da multa de salários de referência para salários-mínimos, além de destoar em relação aos demais dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, violaria o disposto no art. 7o, inciso IV da Constituição.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2014
Também foi sancionada a Lei nº 13.002, de 2014, que obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês
LEI Nº 13.002, DE 2014.
Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É obrigatória a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 20 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2014 - Edição extra

segunda-feira, 16 de junho de 2014


Vamos todos torcer nessa copa, sem violência e sem descriminação.
Bom Jogos! 


quarta-feira, 11 de junho de 2014


Greve tem adesão de 6,52% dos servidores nesta tarde de terça
Joinville,
10/6/2014 16:23:45
O relatório da tarde desta terça-feira (10) sobre a greve dos servidores da Prefeitura de Joinville, emitido pela Secretaria de Gestão de Pessoas, revela a adesão de 801 pessoas. A quantidade representa 6,52% da categoria. De acordo com o levantamento, a saúde apresenta 136 ausências e a educação 589.

Unidades Básicas de Saúde
Estão fechadas as Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF) Rio do Ferro (Aventureiro) e Itinga (bairro Itinga). De modo parcial atendem a UBSF Boehmerwald 1 (Boehmerwald), a UBSF Dom Gregório (Jardim Iririú), a Unidade Básica de Saúde (UBS) Sede Floresta (Floresta) e a Farmácia Escola (Bucarein).

A orientação da Secretaria da Saúde é que as pessoas que precisam de medicamentos nessas unidades devem procurar outros postos de saúde próximos ou em outros bairros. Devido à situação causada pela greve, todas as unidades do município que tenham o atendimento com farmacêutico podem entregar os medicamentos, mediante a apresentação do receituário.

Para quem precisa de medicamentos psicotrópicos e tem dificuldade de atendimento nos postos por causa da paralisação, a orientação é que procurem o Pronto de Acolhimento Psicossocial (PAPs) para retirar os remédios. A unidade fica localizada na rua Engenheiro Niemeyer, 300 (em frente ao shopping Mueller). O telefone é o 3433-9659.

Pronto-Atendimentos e UPA
Na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) Leste, a equipe está completa, mas por conta de um problema no equipamento de Raio X, os exames precisam ser feitos no PA Norte ou Sul. A manutenção do equipamento, prevista para hoje, só será concluída ainda na próxima semana, por conta de peça que precisa vir de São Paulo. Nos Pronto-atendimentos (PA) Norte e Sul o atendimento está com restrição, sendo priorizados os casos de urgência e emergência.

Hospital São José
Sete técnicos em enfermagem contratados de forma emergencial por causa da greve dos servidores já começaram a trabalhar no Hospital São José. Os primeiros quatro profissionais chegaram na segunda-feira (9/6), e os outros três na manhã desta terça-feira (10/6). Os sete técnicos estão auxiliando aqueles que permanecem em seus postos de serviço mesmo com a greve. Nos próximos dias mais profissionais devem chegar para trabalhar na unidade enquanto houver paralisação dos servidores.

No turno vespertino desta terça-feira, 45 servidores não compareceram aos seus postos de serviço no Hospital Municipal São José, 11% do quadro funcional. No período matutino, foram 93 ausências, o que representa 15% dos funcionários. Permanecem desativados 76 leitos devido à falta de funcionários.

Desde o dia 19 de maio, quando a greve foi deflagrada, 594 cirurgias, inclusive de câncer, já foram canceladas, uma média de 37 procedimentos diários que não estão sendo realizados (as cirurgias eletivas foram canceladas em sua totalidade a partir do dia 22 de maio, nos três primeiros dias de greve alguns procedimentos ainda foram realizados, dessa forma, a média de 37 procedimentos cancelados diariamente é válida a partir do dia 22). Além das cirurgias canceladas diariamente, desde o dia 19 de maio, 195 pessoas deixaram de ser internadas no Hospital São José e 666 pessoas não foram atendidas.

Rede municipal de educação
Nesta tarde de terça-feira (10/6), a Secretaria de Educação registrou 589 faltantes postos de trabalho. Foram 353 ausentes nas escolas e 236 nos Centros de Educação Infantil (CEIs).

quinta-feira, 5 de junho de 2014

quarta-feira, 4 de junho de 2014

terça-feira, 3 de junho de 2014