"Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este." artigo 2 da Lei 12.318/10.
O genitor alienante...
* exclui o outro genitor da vida dos filhos,
* interfere nas visitas,
* ataca a relação entre filho e o outro genitor,
* denigre a imagem do outro genitor.
PAI E MÃE: OS FILHOS PRECISAM DE AMBOS!
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