segunda-feira, 30 de junho de 2014


Educar sem Violência


Posted: 27 Jun 2014 04:42 PM PDT
Caríssim@s,
Celebramos mais uma vitória coletiva no aprimoramento dos direitos de crianças e adolescentes em nosso país!
Foi sancionada a Lei nº 13.010, de 2014, que Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.


LEI Nº 13.010, DE 2014.
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 18-A, 18-B e 70-A:
“Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize.”
“Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
V - advertência.
Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.”
“Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações:
I - a promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos;
II - a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com o Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
III - a formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente;
IV - o apoio e o incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente;
V - a inclusão, nas políticas públicas, de ações que visem a garantir os direitos da criança e do adolescente, desde a atenção pré-natal, e de atividades junto aos pais e responsáveis com o objetivo de promover a informação, a reflexão, o debate e a orientação sobre alternativas ao uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante no processo educativo;
VI - a promoção de espaços intersetoriais locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com participação de profissionais de saúde, de assistência social e de educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Parágrafo único. As famílias com crianças e adolescentes com deficiência terão prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção.”
Art. 2o Os arts. 13 e 245 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passam a vigorar com as seguites alterações:
“Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
...................................................................................” (NR)
“Art. 245. (VETADO)”.
Art. 3o O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 8o:
“Art. 26. ........................................................................
.............................................................................................
§ 8o Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente serão incluídos, como temas transversais, nos currículos escolares de que trata o caput deste artigo, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), observada a produção e distribuição de material didático adequado.” (NR)
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo Cardozo
Ideli Salvatti
Luís Inácio Lucena Adams


MENSAGEM Nº 183, DE 26 JUNHO DE 2014.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 58, de 2014 (no 7.672/10 na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996”.
Ouvidas, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 245 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, alterado pelo art. 2º do projeto de lei
“‘Art. 245. Deixar o profissional da saúde, da assistência social ou da educação ou qualquer pessoa que exerça cargo, emprego ou função pública de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante ou maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.’ (NR)”
Razões do veto
“A ampliação do rol de profissionais sujeitos à obrigação de comunicar à autoridade competente os casos de castigo físico, tratamento cruel ou degradante ou maus-tratos contra criança ou adolescente, inclusive com imposição de multa, acabaria por obrigar profissionais sem habilitações específicas e cujas atribuições não guardariam qualquer relação com a temática. Além disso, a alteração da multa de salários de referência para salários-mínimos, além de destoar em relação aos demais dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, violaria o disposto no art. 7o, inciso IV da Constituição.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2014
Também foi sancionada a Lei nº 13.002, de 2014, que obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês
LEI Nº 13.002, DE 2014.
Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É obrigatória a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 20 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2014 - Edição extra

segunda-feira, 16 de junho de 2014


Vamos todos torcer nessa copa, sem violência e sem descriminação.
Bom Jogos! 


quarta-feira, 11 de junho de 2014


Greve tem adesão de 6,52% dos servidores nesta tarde de terça
Joinville,
10/6/2014 16:23:45
O relatório da tarde desta terça-feira (10) sobre a greve dos servidores da Prefeitura de Joinville, emitido pela Secretaria de Gestão de Pessoas, revela a adesão de 801 pessoas. A quantidade representa 6,52% da categoria. De acordo com o levantamento, a saúde apresenta 136 ausências e a educação 589.

Unidades Básicas de Saúde
Estão fechadas as Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF) Rio do Ferro (Aventureiro) e Itinga (bairro Itinga). De modo parcial atendem a UBSF Boehmerwald 1 (Boehmerwald), a UBSF Dom Gregório (Jardim Iririú), a Unidade Básica de Saúde (UBS) Sede Floresta (Floresta) e a Farmácia Escola (Bucarein).

A orientação da Secretaria da Saúde é que as pessoas que precisam de medicamentos nessas unidades devem procurar outros postos de saúde próximos ou em outros bairros. Devido à situação causada pela greve, todas as unidades do município que tenham o atendimento com farmacêutico podem entregar os medicamentos, mediante a apresentação do receituário.

Para quem precisa de medicamentos psicotrópicos e tem dificuldade de atendimento nos postos por causa da paralisação, a orientação é que procurem o Pronto de Acolhimento Psicossocial (PAPs) para retirar os remédios. A unidade fica localizada na rua Engenheiro Niemeyer, 300 (em frente ao shopping Mueller). O telefone é o 3433-9659.

Pronto-Atendimentos e UPA
Na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) Leste, a equipe está completa, mas por conta de um problema no equipamento de Raio X, os exames precisam ser feitos no PA Norte ou Sul. A manutenção do equipamento, prevista para hoje, só será concluída ainda na próxima semana, por conta de peça que precisa vir de São Paulo. Nos Pronto-atendimentos (PA) Norte e Sul o atendimento está com restrição, sendo priorizados os casos de urgência e emergência.

Hospital São José
Sete técnicos em enfermagem contratados de forma emergencial por causa da greve dos servidores já começaram a trabalhar no Hospital São José. Os primeiros quatro profissionais chegaram na segunda-feira (9/6), e os outros três na manhã desta terça-feira (10/6). Os sete técnicos estão auxiliando aqueles que permanecem em seus postos de serviço mesmo com a greve. Nos próximos dias mais profissionais devem chegar para trabalhar na unidade enquanto houver paralisação dos servidores.

No turno vespertino desta terça-feira, 45 servidores não compareceram aos seus postos de serviço no Hospital Municipal São José, 11% do quadro funcional. No período matutino, foram 93 ausências, o que representa 15% dos funcionários. Permanecem desativados 76 leitos devido à falta de funcionários.

Desde o dia 19 de maio, quando a greve foi deflagrada, 594 cirurgias, inclusive de câncer, já foram canceladas, uma média de 37 procedimentos diários que não estão sendo realizados (as cirurgias eletivas foram canceladas em sua totalidade a partir do dia 22 de maio, nos três primeiros dias de greve alguns procedimentos ainda foram realizados, dessa forma, a média de 37 procedimentos cancelados diariamente é válida a partir do dia 22). Além das cirurgias canceladas diariamente, desde o dia 19 de maio, 195 pessoas deixaram de ser internadas no Hospital São José e 666 pessoas não foram atendidas.

Rede municipal de educação
Nesta tarde de terça-feira (10/6), a Secretaria de Educação registrou 589 faltantes postos de trabalho. Foram 353 ausentes nas escolas e 236 nos Centros de Educação Infantil (CEIs).

quinta-feira, 5 de junho de 2014

quarta-feira, 4 de junho de 2014

terça-feira, 3 de junho de 2014

quarta-feira, 28 de maio de 2014

terça-feira, 27 de maio de 2014

segunda-feira, 26 de maio de 2014

domingo, 25 de maio de 2014

Acontece na próxima semana, de 26 a 29 de maio, a partir das 19h30, a primeira edição do projeto “Encontro com a Cena”, com o tema “Teatro de Resistência – 50 Anos do Golpe Civil-militar no Brasil”. Serão quatro dias de leituras dramáticas apresentadas gratuitamente na sala 28 da Casa da Cultura.
Posteriormente, o projeto acontecerá mensalmente abordando diferentes temas em cada edição. A iniciativa dos trabalhos partiu de estudantes e professores do curso de Teatro da Casa da Cultura. O objetivo do “Encontro com a Cena” é abrir um espaço destinado à reflexão sobre o lugar e os rumos da cena teatral contemporânea.
“Além disso, ao reunir periodicamente professores, artistas, estudantes e público em geral, abordando diferentes temas, o projeto pretende contribuir na formação de artistas no âmbito teatral e na discussão de questões relacionadas à sociedade”, conta o professor de teatro da Casa da Cultura Amarildo de Almeida.
Primeira edição: Teatro de Resistência – 50 Anos do Golpe Civil-militar no Brasil
O ano de 2014 marca os 50 anos do golpe civil-militar de 1964, que até 1985 foi caracterizado pela censura, repressão, sequestros, torturas, mortes e desaparecimentos de homens e mulheres com pensamentos e ações dissidentes de diferentes setores, inclusive no teatro brasileiro.
Por isso, a primeira edição do projeto “Encontro com a Cena” apresenta o tema “Teatro de Resistência – 50 Anos do Golpe Civil-militar no Brasil” com leituras dramáticas de peças teatrais publicadas no livro Feira Brasileira de Opinião, organizado por Ruth Escobar e lançado pela editora Global. Os textos teatrais giram em torno de temas como a luta por liberdade, contra a repressão, torturas e diferentes práticas repressivas realizadas nos 21 anos de ditadura civil militar.
Confira a programação:
26 de maio
19h30 - Lançamento do Projeto Encontro com a Cena
19h45 - Abertura do Ciclo de Leituras Dramáticas “Teatro de Resistência – 50 anos do Golpe Civil-militar no Brasil”
20h - Leitura Dramática do texto “Cemitérios sem cruzes”, de Maria Adelaide Amaral, seguida de debate
27 de maio
19h30 - Leitura dramática dos “Janelas abertas”, de Gianfrancesco Guarniere
28 de maio
19h30 - Leitura dramática do texto “O engano”, de Carlos Henrique Escobar, seguido de debate
29 de maio
19h30 - Leitura dramática do texto “A última instância”, de Carlos Queiroz Telles, seguida de debate
21h - Encerramento do projeto da primeira edição do Encontro com a Cena.



quinta-feira, 22 de maio de 2014

domingo, 18 de maio de 2014

quarta-feira, 30 de abril de 2014

terça-feira, 29 de abril de 2014

Criminalizar adolescentes?

Frei Betto
Adital


Voltou à pauta do Congresso, por insistência do PSDB, a proposta de criminalizar menores de 18 anos via redução da maioridade penal.
De que adianta? Nossa legislação já responsabiliza toda pessoa acima de 12 anos por atos ilegais. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor infrator deve merecer medidas socioeducativas, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. A medida é aplicada segundo a gravidade da infração.
Nos 54 países que reduziram a maioridade penal não se registrou redução da violência. A Espanha e a Alemanha voltaram atrás na decisão de criminalizar menores de 18 anos. Hoje, 70% dos países estabelecem 18 anos como idade penal mínima.
O índice de reincidência em nossas prisões é de 70%. Não existe, no Brasil, política penitenciária, nem intenção do Estado de recuperar os detentos. Uma reforma prisional seria tão necessária e urgente quanto a reforma política. As delegacias funcionam como escola de ensino fundamental para o crime; os cadeiões, como ensino médio; as penitenciárias, como universidades.
O ingresso precoce de adolescentes em nosso sistema carcerário só faria aumentar o número de bandidos, pois tornaria muitos deles distantes de qualquer medida socioeducativa. Ficariam trancafiados como mortos-vivos, sujeitos à violência, inclusive sexual, das facções que reinam em nossas prisões.
Já no sistema socioeducativo, o índice de reincidência é de 20%, o que indica que 80% dos menores infratores são recuperados.
Nosso sistema prisional já não comporta mais presos. No Brasil, eles são, hoje, 500 mil, a quarta maior população carcerária do mundo. Perdemos apenas para os EUA (2,2 milhões), China (1,6 milhão) e Rússia (740 mil).
Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, e não a causa. Ninguém nasce delinquente ou criminoso. Um jovem ingressa no crime devido à falta de escolaridade, de afeto familiar, e por pressão consumista que o convence de que só terá seu valor reconhecido socialmente se portar determinados produtos de grife.
Enfim, o menor infrator é resultado do descaso do Estado, que não garante a tantas crianças creches e educação de qualidade; áreas de esporte, arte e lazer; e a seus pais trabalho decente ou uma renda mínima para que possam subsistir com dignidade em caso de desemprego.
Segundo o PNAD, o adolescente que opta pelo ensino médio, aliado ao curso técnico, ganha em média 12,5% a mais do que aquele que fez o ensino médio comum. No entanto, ainda são raros cursos técnicos no Brasil.
Hoje, os adolescentes entre 14 e 17 anos são responsáveis por consumir 6% das bebidas vendidas em todo o território nacional. A quem caberia fiscalizar? Por que se permite que atletas e artistas de renome façam propaganda de cerveja na TV e na internet? A de cigarro está proibida, como se o tabaco fosse mais nocivo à saúde que o álcool. Alguém já viu um motorista matar um pedestre por dirigir sob o efeito do fumo?
Pesquisas indicam que o primeiro gole de bebidas alcoólicas ocorre entre os 11 e os 13 anos. E que, nos últimos anos, o número de mortes de jovens cresceu 15 vezes mais do que o observado em outras faixas etárias. De 15 a 19 anos, a mortalidade aumentou 21,4%.
Portanto, não basta reduzir a maioridade penal e instalar UPPs em áreas consideradas violentas. O traficante não espera que seu filho seja bandido, e sim doutor. Por que, junto com a polícia pacificadora, não ingressam, nas áreas dominadas por bandidos, escolas, oficinas de música, teatro, literatura e praças de esportes?
Punidos deveriam ser aqueles que utilizam menores na prática de crimes. E eles costumam ser hóspedes do Estado que, cego, permite que dentro das cadeias as facções criminosas monitorem, por celulares, todo tipo de violência contra os cidadãos.
Que tal criminalizar o poder público por conivência com o crime organizado? Bem dizia o filósofo Carlito Maia: "O problema do menor é o maior.”
[Frei Betto é escritor, autor de "Diário de Fernando – nos cárceres da ditadura militar brasileira” (Rocco), entre outros livros.http://www.freibetto.org/>twitter:@freibetto.]

segunda-feira, 28 de abril de 2014

quarta-feira, 23 de abril de 2014

terça-feira, 22 de abril de 2014

Dia Do Planeta Terra


Cuidar do planeta terra é um assunto muito comentado no nosso dia a dia.
Mas ainda há muito o que se fazer para ajudar a manter o nosso maior patrimônio saudável. 
Temos que tomar algumas atitudes, atitudes que ajudem não só a nós mesmos, mas também toda a humanidade e o planeta. 
Se cada um fazer a sua parte, de pouquinho em pouquinho vamos construindo um lugar melhor de se viver.
Aqui ficam algumas dicas que podemos seguir, e usa-las no nosso dia a dia.  


Água
·         Escovando os dentes - desligue a água enquanto faz a escovação.
·         Lavando a louça - desligue a água enquanto ensaboa pratos, copos, talheres e panelas.
·         Tomando banho - nada de banhos muito longos e quando estiver se ensaboando, desligue a torneira.

Energia
·         Desligue as luzes - ao sair do seu quarto, sala ou cozinha não esqueça de apagar as luzes.
·         Desligue aparelhos eletrônicos - não deixe a televisão, rádio ou computador ligado caso não esteja sendo utilizado.
·         Ar condicionado - utilize com moderação!
·         Lavando roupa suja - dedique dias da semana para lavar a roupa. Assim você utiliza a máquina de lavar em sua capacidade máxima, economizando energia e água ao mesmo tempo.
·         Passando roupa - também dedique dias da semana para passar roupa. Evitando assim, o liga e desliga.

Lixo
·         Coleta seletiva - tenha uma atitude bacana. Programe a coleta seletiva na sua casa. É muito fácil, basta separar os lixos em: material orgânico, papel, metal, vidro e plástico. Desta forma, você estará fazendo uma grande contribuição à mãe natureza, já que este material será reciclado, ou seja, será reaproveitado para a fabricação de novos produtos.

Transportes
·         As emissões de gases emitidos pelos transportes é muito nociva para a nossa atmosfera. Mas podemos tomar algumas atitudes para contribuir na diminuição da emissão de gases.

·         A caminho da escola - Utilizar os transportes coletivos é sempre mais saudável para o planeta. Por isto, quanto mais gente utilizar um mesmo veículo melhor. Se você vai de carro para a escola, que tal combinar um rodízio com os colegas que moram perto! Além de ser uma atitude consciente, você aproveita e faz novos amigos!
Agora, se a sua escola é perto de casa, larga de preguiça e vá a pé! Assim, você estará cuidando da saúde do nosso planeta, e da sua saúde também!


Reciclagem

Reciclar é reaproveitar materiais orgânicos e inorgânicos para serem utilizados novamente. Mas o que é material orgânico e inorgânico? Qualquer coisa que tem origem animal é considerado material orgânico. E tudo que não tem origem biológica é considerado material inorgânico.
Os alimentos, por exemplo, são considerados materiais orgânicos. As sobras destes alimentos como as cascas de legumes e frutas que vão para o lixo de cozinha também são considerados materiais orgânicos e podem ser reaproveitados. Ou melhor, podem ser reciclados para serem reaproveitados.
O lixo da nossa cozinha, por exemplo, pode ser transformado em adubo. Os adubos são fertilizantes utilizados na terra para enriquecer os solos das plantações. Olha que legal! Utilizamos alimentos para fazer mais alimentos! Este é o espírito da reciclagem: transformar, processar o lixo, para ser utilizados novamente.
Os materiais inorgânicos como: garrafas de vidro e plásticas, latas de refrigerante, borracha, entre outros, também podem ser reciclados. Nestes casos, é muito comum que se reutilize o próprio material, ou seja, latas de refrigerante são processadas e transformadas em novas latas, assim como as garrafas de vidro também são preparadas de forma a serem reutilizadas.
Para colaborar no processo de reciclagem o lixo é separado em 4 latas diferentes: metal, papel, vidro e plástico. Cada lata é representada por uma cor diferente:
*Papel - Azul
*Metal - Amarelo
*Vidro - Verde
*Plástico – Vermelho

Este tipo de coleta de lixo é chamado de Coleta Seletiva. Clique aqui para ter as suas latas!
Agora que você já sabe tudo sobre reciclagem, já pode imaginar quanto lixo podemos reutilizar! Assim poupamos energia e matéria prima e ainda não poluímos o planeta.
Atualmente, o lixo é problema mundial. Todos os dias acumulamos toneladas de lixo que são levados para aterros sanitários, mas o problema é que o planeta já não suporta esta quantidade de detritos e além disto muitos materiais levam muito tempo para se decomporem. Veja na tabela abaixo quanto tempo demora a decomposição do vidro!
Papel: de 2 a 4 semanas
Palitos de fósforos: 6 meses
Papel plastificado: de 1 a 5 anos
Chicletes: 5 anos
Latas: 10 anos
Couro: 30 anos
Embalagens de plástico: de 30 a 40 anos
Latas de alumínio: de 80 a 100 anos
Tecidos: de 100 a 400 anos
Vidros: 4.000 anos
Pneus: indefinido
Garrafas PET: indefinido

terça-feira, 15 de abril de 2014

segunda-feira, 14 de abril de 2014

De acordo com a matéria: “ONU: 50 mil pessoas foram assassinadas no Brasil em 2012. Isto equivale a 10% dos homicídios no mundo”. (http://www.onu.org.br/onu-50-mil-pessoas-foram-assinadas-no-brasil-em-2012-isto-equivale-a-10-dos-homicidios-no-mundo/)

Entre outros assuntos relevantes para a nossa reflexão sobre a violência, podemos notar que o Brasil “ainda integra o segundo grupo de países mais violentos do mundo”.

...”apesar da grande maioria das vítimas de homicídios serem do sexo masculino (90%), destaca-se no relatório o número significativo de mulheres que são assassinadas pelos seus parceiros ou familiares”.

“O abuso de álcool e outras drogas, e a disponibilidade de armas de fogo, são apontadas no estudo como determinantes nos padrões e prevalência da violência letal. O relatório destaca que qualquer política pública na área de prevenção aos homicídios apenas irá funcionar se os governos conseguirem direcionar estas ações para as vítimas e agressores potenciais.”

Vale à pena ler a matéria e tirar suas próprias conclusões em relação ao assunto. Assim boa leitura!

Carla

 



quinta-feira, 10 de abril de 2014



Seminário aberto que será apresentado nesta sexta-feira, 11/04/14,
na sala F212, Bloco F, da UDESC-Joinville, com as seguintes apresentações:
17:00 – Jogos Digitais: Classificações e Exemplos.
17:30 – Jogos Sérios para Prevenção da Dependência Química.
18:00 – Pré-lançamento do Concurso “Empreendedorismo Social com TI”
Na primeira apresentação, Marco Aurélio Pellens fará uma discussão sobre
a variedade de tipos de jogos digitais existentes e apresentará uma classificação
para exemplificar os tipos de jogos que se pode encontrar tanto no mercado quanto na academia.
Na segunda apresentação, Wellington Rutes mostrará vários exemplos de Jogos Sérios
que se pode encontrar na literatura que ajudam no combate ao uso de drogas.
Na terceira apresentação, Carlos Costa informará aos presentes como vai funcionar o
1º concurso de empreendedorismo para estudantes da UDESC,
patrocinado pelo LARVA-DCC e FAPESC-FAPEU que visa fomentar a criação de empreendimentos
que usem TI no apoio às atividades e pessoas envolvidas no combate à dependência química.
 O seminário é aberto ao público em geral, totalmente GRATUITO e não requer inscrição mas, com vagas limitadas.
Participe.
Prof. Marcelo da Silva Hounsell, PhD
LARVA - DCC - UDESC/Joinville

terça-feira, 8 de abril de 2014

quarta-feira, 2 de abril de 2014